Orientações sobre o uso científico de animais dentro da Universidade

Enviado por JoaoHenrique em Seg, 19/06/2023 - 11:31

A Comissão de Ética no Uso de Animais da Universidade Federal do Agreste de Pernambuco - CEUA/UFAPE vem trabalhando desde 2020 para orientar a comunidade acadêmica sobre o uso científico de animais dentro da Universidade. Todo o trabalho segue os critérios estabelecidos pela Lei 11.794/2008 (Lei Arouca) e as resoluções do CONCEA, como descrito em regimento interno.


As atividades de ensino e pesquisa científica incluindo atividades realizadas em campo ou em laboratório devem ser submetidas à CEUA para avaliação e autorização antes do início de sua execução. Estas atividades incluem as áreas de ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, fármacos, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos, ou quaisquer outras atividades que utilizem animais.Toda a tramitação de solicitações, esclarecimento de dúvidas e solicitação de informações devem ser realizadas pela plataforma da CEUA/UFAPE – http://ceuaprojetos.ufape.edu.br, desenvolvida pelo Laboratório Multidisciplinar de Tecnologias Sociais (LMTS) ou pelo e-mail ceua@ufape.edu.br.


Em que situações é necessário submeter projeto a apreciação da CEUA?

Todos os projetos que incluam atividades de ensino ou pesquisa que utilizem animais do Filo Chordata* e Subfilo Vertebrata** devem encaminhar solicitação de autorização.


*Filo Chordata: animais que possuem como características exclusivas, ao menos na fase embrionária, a presença de notocorda, fendas branquiais na faringe e tubo nervoso dorsal único.
**Subfilo Vertebrata: animais cordados que têm como características exclusivas um encéfalo grande encerrado numa caixa craniana e uma coluna vertebral.


Não é considerado experimento:


I - a profilaxia e o tratamento veterinário do animal que deles necessite;
II - o anilhamento, a tatuagem, a marcação ou a aplicação de outro método com finalidade de identificação do animal, desde que cause apenas dor ou aflição momentânea ou dano passageiro;
III - as intervenções não-experimentais relacionadas às práticas agropecuárias.

Para efeitos da Resolução Normativa nº 3 de 14 de dezembro de 2011 considera-se:

I- Animal em experimentação: animal vertebrado usado em ensino ou pesquisa científica;
II- Atividade de ensino: atividade praticada sob orientação educacional, com a finalidade de proporcionar a formação necessária ao desenvolvimento de habilidades e competências de discentes, sua preparação para o mercado de trabalho e para o exercício profissional;
III- Atividade de pesquisa científica: atividade relacionada com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle de qualidade de drogas, fármacos, medicamentos, alimentos, imunobiológicos,
instrumentos ou quaisquer outros testados em animais;
IV- Biotério: local onde são criados ou mantidos animais para serem usados em ensino ou pesquisa científica, que possua controle das condições ambientais, nutricionais e sanitárias;
V- Biotério de criação: local destinado à reprodução e manutenção de animais para fins de ensino ou pesquisa científica;
VI- Biotério de manutenção: local destinado à manutenção de animais para fins de ensino ou pesquisa científica;
VII- Biotério de experimentação: local destinado a manutenção de animais em experimentação por tempo superior a 12 (doze) horas;
VIII- Laboratório de experimentação: local destinado à realização de procedimentos com animais.

Obs: Os laboratórios que mantém animais vertebrados por mais de 12 horas em suas instalações devem solicitar cadastramento junto a CEUA para encaminhamento ao CONCEA - Conselho Nacional de Experimentação Animal.
Toda instituição de direito público ou privado que pretende realizar pesquisa científica ou apenas desenvolvimento tecnológico, em laboratórios de experimentação animal, o que engloba, no âmbito experimental, a construção e
manutenção de laboratórios ou biotérios, a manipulação, o transporte, a transferência, o armazenamento, eutanásia, ou qualquer uso de animais com finalidade didática, de pesquisa científica, ou desenvolvimento tecnológico, deverá requerer o credenciamento institucional junto ao CONCEA, via CIUCA
(Capítulo III, Art.42,Decreto No. 6.899. de julho de 2009).


Qual o procedimento para submeter o projeto a CEUA?

1 – Fazer o cadastro na plataforma da CEUA/UFAPE -
http://ceuaprojetos.ufape.edu.br/;

2 – Preencher o formulário on-line;
2.1 – Anexar no formulário nos locais indicados conforme a necessidade
(disponíveis no link como fluxograma e documentos): I - termo de livre consentimento e esclarecimento do proprietário ou responsável pelo animal, fazenda, aviário, aquário, outros; II - autorização de coleta/transporte do
SISBIO no caso de animais silvestres.

3 – Salvar em PDF;

4 – Preencher ofício de solicitação de avaliação do projeto pela CEUA/UFAPE junto a Pró-reitora de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PRPPGI), aos cuidados do Pró-reitor José Romualdo de Sousa Lima (disponíveis no link
como fluxograma e documentos);

5 – Solicitar abertura de processo via - processo@ufape.edu.br junto a Pró-reitora de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PRPPGI), com os documentos em anexo (formulário preenchido e ofício);

6 – Enviar o número do Protocolo/SIPAC e os documentos para o CEUA - ceua@ufape.edu.br;

7 – Após a apreciação dos documentos a CEUA, encaminhar um e-mail com o número do Protocolo/CEUA;

8 – O projeto será submetido aos revisores da CEUA para avaliação;

9 – Será emitido resultado da análise do projeto (I - processo aprovado; II - processo aprovado sob condicional; III - processo ainda não aprovado, com solicitação de ajustes; e IV - processo reprovado) via e-mail cadastrado.


* Todo trâmite pode ser verificado em Fluxograma
* * O número do Protocolo/CEUA não significa que o projeto foi aprovado, o parecer da comissão será enviado via e-mail cadastrado após avaliação.

O que deve fazer se encontrar algum erro (bug) no sistema ou tiver alguma sugestão de melhoria?


Fruto de trabalho de desenvolvimento dentro da instituição de desenvolvimento, o sistema CEUA Projetos será utilizado pela primeira vez na UFAPE em junho de 2023. Como todo sistema que se inicia, apesar de testes
realizados, ele está sujeito a erros e necessidade de melhoria. Caso os encontre, pedimos que nos envie pelo e-mail lmts@ufape.edu.br para correção ou avaliação de incorporação junto a CEUA.